quarta-feira, 23 de março de 2011

Entrega programada: quer pagar quanto?

Comprar pela Internet tem sido um hábito cada vez mais comum. Hoje é possível comprar de tudo. Tudo mesmo! A fase chata da compra é no momento em que ela deixa a parte eletrônica e vai para o meio físico. E não estou falando do processo final, que é quando o produto está em suas mãos. Estou falando da entrega.

Muitas vezes, o valor do frete pode tornar a compra inviável, pois em alguns casos ele ultrapassa o valor do produto, devido a origem ser muito distante da sua casa. Outros sites, como os gigantes que conhecemos, chegam a oferecer frete grátis e estipulam um "prazo máximo" para a entrega, mas não especificam o dia nem a hora que isso acontecerá. Um baita problema para quem passa o dia inteiro fora de casa e corre o risco de não receber o produto por causa das tentativas frustradas de entrega.

Acontece que no Estado de São Paulo há a Lei 13.747/09, que: 

"Obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e dá outras providências."

Alguns sites até dão a opção de agendar a entrega, mas os valores são absurdos. Mas isso não é ilegal? Os sites podem até se defender, alegando que cumprem a lei da entrega e também disponibilizam um serviço alternativo, sem custo (o tal do frete grátis), mas se for assim, fica fácil né? Com frete grátis ou não, eles estão descumprindo a lei!

O PROCON disse que está intensificando a fiscalização para que os sites passem a trabalhar conforme a Lei. O problema que vejo é: caso os sites passem a trabalhar somente com o sistema de entrega agendada, haverá uma grande mudança nos sistemas de logística e, consequentemente, fretes ainda mais caros. Um exemplo fácil: uma pessoa de Assis comprou um produto "grande" em uma loja virtual, mas esta loja não faz entregas diárias para Assis; faz remessas periódicas para fracionar um frete entre várias mercadorias, barateando os processos. O prazo de entrega, logicamente, é maior. Agora, se a loja passar a trabalhar de acordo com a Lei da Entrega, terá de informar, no ato da compra, dia e faixa horária (manhã, tarde ou noite) em que entregará o produto. Certamente o frete ficará muito caro. Uma brecha que percebi: a lei não estabelece em quantos dias o produto terá de ser entregue, então uma saída para as lojas poderia ser programar entregas regionais em determinadas datas, aí bastaria associar faixas de CEP às datas fixadas na programação de entrega. É claro que existem muitas outras variáveis que compõem um processo logístico, mas a grosso modo é isso.

Acho que é um assunto que ainda vai render muita dor de cabeça, principalmente se o PROCON ficar em cima das lojas. Ah! E a Lei se aplica a TODAS as lojas, virtuais ou não. É uma briga e tanto, pois envolve grandes varejistas, mas fica a expectativa para não haja desvantagem para nenhum dos lados. É importante o consumidor tomar conhecimento dos seus direitos e exigir que eles sejam cumpridos, mas é essencial que as empresas não saiam prejudicadas, pois todos sabem muito bem quem acaba pagando, no final das contas. ;)

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fonte: Jornal da Tarde

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